Entendam como funciona o protocolo 21.
Alguns consumidores acreditam que este tipo de imposto é uma taxa que a própria empresa cobra, mas não
é assim que realmente funciona;
PROTOCOLO ICMS
30, DE 13 ABRIL DE 2011
Os
Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe
e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no
disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei
Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte:
Cláusula
primeira Fica o
Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 21, de 1º de abril de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Estado Espirito Santo denuncia o Protocolo 21/2011 ( Não participando mais do protocolo).
O Decreto nº 2.997-R denunciou o Protocolo 21/2011, que trata sobre exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade e espera julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Segue abaixo Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 2997-R, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
(DOE de 20/04/2012)
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS n.º 21, de 1.º de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Ar t. 1.º Fica denunciado o Protocolo ICMS n.º 21, de 1.º de abril de 2011.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Resumindo, todas as pessoas físicas residentes neste estados ao efetuarem compras onlines, ou via telefone onde não há a presença do consumidor,
Muitas empresas enviam seus produtos via Correios, porém mandam também a nota fiscal isenta da guia paga – apenas para ressaltar, os Correios são um meio de entrega de mercadorias no qual a fiscalização nas barreiras não se mostra tão eficiente quanto no caso das transportadoras, não por culpa dos Correios, mas por falhas internas da própria fiscalização brasileira, às vezes tão ineficaz, neste caso, eles acabam arriscando e se neste caso quando ocorre fiscalização e veem a guia não paga, eles simplesmente pagam a multa gerada.
Outro caso bastante comum é o da inclusão do tributo diretamente no valor final dos produtos – trocando em miúdos, o consumidor paga pelo que não sabe.
Nós do Palácio das Ferramentas assim como muitas outras empresas, acreditamos na transparência e passamos ao consumidor final, o que realmente acontece, pagamos todas as guias corretamente, e uma via do comprovante é sempre anexada à nota fiscal e encaminhada ao cliente. Em nossa empresa, a integridade fiscal é essencial.
Infelizmente é mais um imposto que o consumidor tem de arcar, e que por enquanto
não a nada que possa ser feito a não ser pagar!
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